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Saia na frente dos seus concorrentes com dicas valiosas e orientações gerais sobre calendário eleitoral, propaganda, arrecadação de recursos e muito mais…
1° TURNO | ELEIÇÕES 2024 | 6 DE OUTUBRO
2° TURNO | ELEIÇÕES 2024 | 27 DE OUTUBRO
Conteúdos exclusivos que vão te ajudar a construir uma pré-disputa eleitoral de sucesso, alinhados com os princípios republicanos.
Confira as perguntas mais comuns dos
pré-candidatos!
As entidades arrecadadoras, após cadastramento e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatos a partir de 15 de maio do ano eleitoral, ficando a liberação dos recursos arrecadados para o candidato condicionada à apresentação do seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral e ao cumprimento dos demais requisitos (Resolução-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).
A arrecadação de recursos por meio da modalidade de financiamento coletivo, conhecida como vaquinha virtual, poderá ser feita por meio das entidades cadastradas e habilitadas no TSE a partir de 15 de maio de 2024.
Sim, é possível. O TSE prevê a possibilidade de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e seja respeitada a moderação de gastos. É proibido o disparo em massa.
Sim. O pré-candidato pode promover lives para debater suas bandeiras, o que pensa sobre os problemas de sua comunidade e apontar as possíveis soluções. O que não é permitido ao pré-candidato o pedido de voto.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha.
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